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Direito das Sucessões

Advogado para inventário em Cachoeirinha e região.

Orientação jurídica para organizar documentos, escolher a via adequada e conduzir a partilha de bens com clareza, cuidado e segurança.

Análise individual do casoOrientação documentalComunicação claraAtuação judicial e em cartório

Por onde começar

O inventário organiza a transmissão do patrimônio e a partilha entre os sucessores.

Após o falecimento, bens, direitos e obrigações precisam ser identificados para que o patrimônio possa ser formalmente transferido. O inventário reúne essas informações, apura a situação dos herdeiros e define a partilha ou a adjudicação.

A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende das circunstâncias concretas. Consenso, testamento, existência de menores ou incapazes, documentação dos bens e questões tributárias devem ser avaliados antes do início.

Uma análise cuidadosa desde o primeiro momento reduz retrabalho, identifica pendências e ajuda a família a compreender as etapas e os custos envolvidos.

Qual caminho seguir

Judicial ou extrajudicial: a via adequada depende do caso concreto.

01

Inventário extrajudicial

Realizado por escritura pública em tabelionato, quando os requisitos legais e normativos estão presentes. A análise prévia verifica consenso, documentação, situação dos sucessores e eventuais particularidades.

  • Escritura pública
  • Assistência obrigatória de advogado
  • Partilha consensual e documentação regular
  • Possibilidades específicas previstas pelo CNJ
02

Inventário judicial

Conduzido perante o Poder Judiciário, é o caminho adequado quando há conflito, necessidade de decisão judicial ou outra circunstância que impeça ou desaconselhe a escritura em cartório.

  • Nomeação de inventariante
  • Apuração do patrimônio e das dívidas
  • Manifestação dos interessados
  • Partilha homologada judicialmente

Organização inicial

Documentos que normalmente precisam ser reunidos.

A lista exata varia conforme os bens e a composição familiar. Na análise inicial, o escritório identifica o que já existe e o que ainda precisa ser solicitado.

Solicitar uma análise inicial
01

Do falecidoCertidão de óbito, documentos pessoais e informações sobre estado civil ou união estável.

02

Dos sucessoresDocumentos pessoais, certidões atualizadas e informações de contato dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro.

03

Do patrimônioMatrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, contratos, quotas empresariais e outros direitos.

04

Das obrigaçõesInformações sobre dívidas, tributos, despesas do espólio e demais pendências relacionadas aos bens.

Etapas do atendimento

Condução organizada, do levantamento inicial à regularização dos bens.

01

Análise familiar e patrimonial

Identificação dos sucessores, dos bens, das dívidas e de eventuais questões que exigem atenção.

02

Definição da via

Avaliação dos requisitos para cartório ou processo judicial e orientação sobre as alternativas possíveis.

03

Documentos e ITCD

Organização das certidões, declarações e informações necessárias à avaliação tributária e à partilha.

04

Partilha e registros

Conclusão da escritura ou do processo e orientação para a transferência e regularização dos bens.

ITCD no Rio Grande do Sul

O imposto faz parte do planejamento do inventário.

No Rio Grande do Sul, a transmissão de bens e direitos por herança é informada à Receita Estadual por meio da Declaração de ITCD — DIT. O sistema é utilizado para avaliação dos bens, cálculo do imposto e emissão das certidões aplicáveis.

A base de cálculo, as alíquotas e possíveis consequências pelo atraso dependem da legislação e da data do fato gerador. Por isso, a situação tributária deve ser analisada juntamente com a forma de partilha.

As informações desta página são gerais e não substituem a análise jurídica e tributária do caso concreto.

Dúvidas frequentes

Informação clara para tomar as primeiras decisões.

Cada inventário possui particularidades. Estas respostas oferecem uma visão inicial sobre o procedimento.

Inventário precisa de advogado?+

Sim. A assistência de advogado é necessária tanto no inventário judicial quanto na escritura pública de inventário extrajudicial. O profissional orienta a família, organiza a documentação e acompanha a definição da partilha.

Inventário pode ser feito em cartório?+

Em muitos casos, sim. O inventário extrajudicial depende da análise da documentação, do consenso e das particularidades dos herdeiros e dos bens. As regras do CNJ também admitem situações específicas envolvendo menores, incapazes ou testamento, desde que cumpridos requisitos próprios.

Qual é o prazo para iniciar o inventário?+

O Código de Processo Civil estabelece que o processo seja instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão. A demora pode gerar consequências tributárias e dificultar a administração dos bens, por isso é recomendável buscar orientação logo no início.

Quais custos podem existir?+

Os custos variam conforme a via escolhida, o patrimônio e as providências necessárias. Podem envolver ITCD, custas judiciais ou emolumentos de cartório, registros, certidões e honorários advocatícios. A análise inicial permite estimar as despesas aplicáveis ao caso.

É possível fazer inventário quando há conflito entre os herdeiros?+

Sim. Quando não existe consenso, a via judicial permite que as questões sejam submetidas ao juízo. Mesmo nesses casos, a organização prévia dos documentos e a definição dos pontos controvertidos ajudam a tornar a condução mais objetiva.

Fale com nossa equipe

Precisa iniciar ou regularizar um inventário?

Conte brevemente a situação da família e receba orientação sobre os primeiros documentos e a via que deverá ser analisada.

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