Prescrição Intercorrente: Sua dívida pode “expirar” na Justiça?

Execução parada? A Justiça pode ter “apagado” sua dívida

Você pode estar sendo cobrado por uma dívida que já não existe juridicamente.

Sim.

Se a sua dívida está em processo de execução há muito tempo, sem penhora de bens e sem avanço real do credor, existe uma chance grande de ela já ter prescrito. Isso é chamado de prescrição intercorrente — e ela tem salvado milhares de pessoas de cobranças ilegais.

O erro que faz você continuar pagando o que não deve

O maior erro de quem é cobrado judicialmente é este:

Achar que dívida em execução nunca acaba.

Esse mito é falso.

Toda execução tem prazo.
E quando o credor não age de forma eficaz, o tempo joga contra ele — e a favor do devedor.

Se:

  • seu processo está parado,

  • nunca houve penhora de bens,

  • o credor só “tentou” mas não conseguiu nada,

  • anos se passaram sem solução,

👉 Você pode estar sendo cobrado indevidamente.

A Lei mudou — mas pouca gente percebeu

Em 27 de agosto de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.195/2021.

Essa lei mudou tudo.

Antes, bastava o credor fazer qualquer tentativa — mesmo inútil — para impedir a prescrição.

Agora não mais.

Tentativa vazia não salva cobrança

Se o credor só:

  • envia pedidos sem resultado,

  • insiste em buscas automáticas,

  • repete diligências fracassadas,

👉 a dívida continua correndo para a prescrição.

Ou seja:
Cobranças mal feitas agora morrem mais rápido.

A Justiça confirmou: dívida pode prescrever mesmo com “tentativas”

O Superior Tribunal de Justiça confirmou esse entendimento no julgamento do REsp 2.166.788/RJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão foi clara:

Diligência inútil não interrompe prescrição.

Ou seja:
Se o processo está parado por culpa do credor, o relógio corre contra ele.

Em quanto tempo a dívida prescreve?

Depende do tipo de dívida.

Mas na maioria dos casos:

  • contratos comuns e dívidas bancárias: 5 anos

  • títulos de crédito: prazos específicos

O ponto mais importante NÃO é o prazo em si.


É saber quando ele começou a correr e se houve algum ato realmente eficaz.

É aqui que a maioria perde dinheiro por não consultar.

O alerta que você precisa ouvir

Se você tem:

  • ação de execução antiga,

  • processo parado há anos,

  • cobrança insistente sem penhora,

  • nome ainda sujo por dívida judicial,

👉 Você pode estar pagando uma dívida juridicamente inexistente.

Milhares de pessoas continuam pagando por medo, não por obrigação.

A diferença entre quem paga e quem se livra

Quem continua pagando:

“Devo, então tenho que pagar.”

Quem se livra:

“Quero saber se ainda devo de verdade.”

📌 É isso que separa quem perde dinheiro de quem se protege.

O que você deve fazer agora

Não confie em achismo.
Não confie no banco.
Não confie em “dizem por aí”.

Confie na lei e na análise técnica.

⚠️ Uma simples verificação jurídica pode mostrar que:

  • a dívida morreu,

  • a cobrança é ilegal,

  • e você pode pedir o encerramento do processo.

 

✅ Quer saber agora se a sua dívida já prescreveu?

Um advogado pode analisar seu processo rapidamente e dizer se você ainda deve — ou se a Justiça já apagou essa cobrança.

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Silveira Costa Advocacia

Nome do Advogado

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